Trabalho Sem Carteira Assinada, Quais Os Meus Direitos?

Você sabia que o trabalho sem carteira assinada pode resultar em diversos prejuízos para você, trabalhador! Hoje, vou te mostrar quais são seus direitos diante dessa situação.

 

Não se preocupe, você não é o único com dúvida sobre essa matéria, segundo pesquisa do IBGE em 2018 o brasil registrou 38,6 milhões de brasileiros com trabalho sem carteira assinada. Esse número é alarmante, são milhões de pessoas que assim como você, sofrem violação de seu direito.

 

Fica comigo até o final, que vou te responder o seguinte:

  1. Quais verbas tenho direito ?
  2. Tenho direito a rescisão ?
  3. Qual o prazo para buscar meus direitos ?
  4. Vou ficar queimado nas empresas, buscando meus direitos ?
  5. A falta de registro me impede de me aposentar ?
  6. Conclusão.

 

Quais verbas tenho direito ?

A falta de registro da carteira de trabalho impacta diretamente no recolhimento previdenciário (sua aposentadoria no futuro) e no FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).

 

Além disso, por vezes, pela informalidade da contratação, deixam de serem pagas algumas verbas como férias, 13º, horas extras e adicionais que deveria receber.

 

Notamos ainda que a falta de registro impede o recebimento do seguro desemprego!

 

Vou listar abaixo, algumas verbas que deveriam ter servido de base para recolhimento de FGTS e INSS e por conta da falta de registro, não foram:

 

FGTS e reflexos sobre:

  • salário, horas extras (caso tenha feito), adicional noturno (caso trabalhe a noite);
  • sobre insalubridade (caso houvesse), sobre as férias e o terço, sobre aviso prévio;
  • comissões, DSR, gorjetas, prêmios, quebra de caixa, salário família:
  • salário maternidade, multa de 40% sobre o FGTS.

 

INSS e reflexos sobre:

  • salário, horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade;
  • férias e 1/3, ajuda de custa acima de 50%, aviso prévio, exceto indenizado;
  • comissões, DSR, diárias acima de 50%, gorjetas, prêmios, quebra de caixa e salário família.

 

Ufa… Olha só a quantidade de verbas que deixam de ser recebidas. Mas não se preocupe, é bem provável que você ainda esteja dentro do prazo prescricional bienal, sendo cabível lutar por todas elas.

 

A seguir vou te explicar como buscar sua rescisão.

Tenho direito a rescisão?

A resposta é SIM, você tem direito de receber o seu “acerto” corretamente, pois na maioria das vezes o valor que é pago ao final é muito inferior ao que realmente é devido pelo trabalhador.

 

E isso não é exagero!  Pois no momento do acerto o empregador não contabiliza todas as verbas e reflexos que citei acima, o que resulta em um cálculo defasado.

 

A modalidade rescisória que se aplica ao trabalho sem carteira assinada é chamada de rescisão indireta, que, resumidamente, é como se você estivesse demitindo a empresa.

 

É isso mesmo! Se a empresa não cumpriu com a obrigação legal de efetuar o registro, nos termos do art. 486 da CLT, isso é considerada falta gravíssima, resultando em uma modalidade de rescisão muito mais benéfica a você trabalhador.

 

Viu só… nem tudo está perdido.

 

Outro ponto fundamental é…

Qual o prazo para buscar os meus direitos?

Essa pergunta é de grande relevância. Vou te explicar tudo. Vamos lá.

 

dois anos, esse é o prazo para você pleitear na justiça seus direitos trabalhistas violados, sendo esse prazo conhecido juridicamente como prescrição bienal. 

 

ela começa a correr do término da relação de emprego, mesmo que sem registro, especificamente da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado. 

 

Entretanto, não tem só esse prazo. Há também a prescrição quinquenal, que funciona assim: a partir do momento que você ingressa com a ação, só poderá receber os valores dos últimos 05 anos.

 

O quanto antes for buscar os seus direitos, maiores serão as quantias ($) que poderá receber.

 

Até aqui já foi esclarecido muito sobre os seus direitos trabalhistas. Fiz o possível para demonstrar tudo da forma mais clara e objetiva, traduzindo toda essa matéria técnica de um modo mais acessível. Mas quero ir além, e falar sobre um assunto que gera muita dúvida, bora lá?

Vou ficar queimado nas empresas se entrar na justiça?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem se encontra nessa situação. É muito comum o receio de existir uma lista dos trabalhadores que colocam a “empresa no pau”, e que isso possa impedir que consigam um novo emprego.

 

Posso assegurar que isso além de proibido não acontece na prática.

 

Em anos atendendo trabalhadores, nenhum cliente me relatou dificuldades em conseguir um novo emprego por ter ingressado com uma ação trabalhista.

 

além do mais, tal atitude é proibida, sendo inclusive matéria de Resolução nº 139/2014 do Superior Tribunal de Justiça do Trabalho que visa impedir a pesquisa por nome de empregados na internet. 

 

Além do que, tal atitude é proibida, sendo inclusive matéria da resolução nº 139/2014 do Tribunal Superior do Trabalho, que coíbe qualquer prática neste sentido.

 

Agora a maior reflexão é a seguinte, apesar de ser proibido e não muito comum, caso alguma empresa faça esse procedimento ilegal, é muito provável que tenha medo de sofrer ações trabalhista.

 

 Indicando que não respeita os direitos do trabalhador, logo, não ser contratado por uma empresa deste tipo, é o melhor para você!  

 

Por fim, caso ainda tenha alguma dúvida, dever ser a que segue.

O tempo que trabalhei sem registro vai contar para minha aposentadoria?

Depende. Para que conte como tempo de serviço é necessária a comprovação do vínculo empregatício, para isto, a forma mais simples, é a própria ação trabalhista ajuizada para recebimento das verbas constar o período da relação de emprego. 

 

Ficando assegurado em decisão ou acordo judicial, poderá ser utilizado no momento da aposentadoria para comprovação do período. 

Conclusão

O trabalho sem carteira assinada, prejudica muito você trabalhador, por isso busquei esclarecer de forma clara e concisa o tamanho desse prejuízo e também o melhor caminho para repará-lo. 

 

Espero que este conteúdo tenha te ajudado, caso tenha restado alguma dúvida, ou a falta de registro seja seu caso, nós,  do De Castro Advogados, estamos a total disposição para te auxiliar nessa jornada, basta clicar no botão do whastApp. 

 

Muito sucesso. 

 

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REDIGIDO POR

Dr. Luiz Felipe de Castro 

Especialista em direito do trabalho.  Fundador e CEO do De Castro Advogados,  escritório de advocacia com atuação on-line em todo o Brasil. 

Este artigo possui o caráter meramente informativo