Trabalho Sem Carteira Assinada, Quais Os Meus Direitos?

Trabalhar sem carteira assinada é muito prejudicial, pois acarreta a perda de vários direitos e valores que você deveria receber. Vou te mostrar tudo que precisa saber para buscar seus direitos.

Não precisa se preocupar, pois não é só você que pesquisa esse tema. O Brasil, infelizmente, é um dos países que mais descumprem as normas trabalhistas. Segundo o IBGE, em 2018, foi registrado mais de 38,6 milhões de brasileiros que apesar de darem “o sangue nos seus empregos”, trabalhando com muita dedicação, não possuem registro na sua carteira de trabalho, o que é uma grande injustiça, e acarreta a perda de vários direitos. 

Continue aqui que iremos te informar de todos eles e o que pode ser feito para conseguir receber suas verbas trabalhistas. 

Leia esse artigo até o final, que será respondido as seguintes questões:

1. Quais as verbas que você tem direito de buscar na Justiça?

2. Qual o prazo para buscar os seus direitos?

3. Se você vai ficar “queimado” nas empresas quando for buscar outro trabalho?

4. Se a falta do registro na carteira pode impedir a sua aposentadoria no futuro?

Quais as verbas que você tem direito de buscar na Justiça?

A ausência da anotação na carteira de trabalho faz com que o seu patrão deixe de pagar o seu FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), que é um valor mensal que deveria ser depositado para a utilização na compra da sua casa própria, ou que poderia ser sacado na hora da sua demissão sem justa causa. A empresa também deixa de recolher a contribuição para o INSS, que garantiria sua aposentadoria no fututo.

Na maior parte das vezes, por não ter o contrato de trabalho formalizado, o patrão sente-se confortável para cometer vários abusos na hora de realizar os pagamentos, deixando de pagar férias, 13º salário, horas extras, adicionais e reflexos dessas verbas.

Além de tudo isso, a falta do registro impede que você receba o seguro-desemprego, que é um salário mensal que receberia por certo período de tempo, enquanto não consegue outro emprego.

Trabalhador, veja abaixo as verbas e reflexos que deixam de integrar a base para o recolhimento do FGTS e do INSS quando a carteira de trabalho não é assinada:

FGTS e reflexos sobre:

salário, horas extras (caso tenha feito), adicional noturno (caso trabalhe a noite);

sobre insalubridade (caso houvesse), sobre as férias e o terço, sobre aviso prévio;

comissões, DSR, gorjetas, prêmios, quebra de caixa, salário família:

salário maternidade, multa de 40% sobre o FGTS.

INSS e reflexos sobre:

salário, horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade;

férias e 1/3, ajuda de custa acima de 50%, aviso prévio, exceto indenizado;

comissões, DSR, diárias acima de 50%, gorjetas, prêmios, quebra de caixa e salário família.

Ufa… Olha só a quantidade de verbas que deixam de ser recebidas pelo empregado sem registro. Mas não se preocupe, é bem provável que você ainda esteja dentro do prazo prescricional bienal, sendo cabível lutar por todas elas, como será melhor explicado adiante.

Tenho direito a rescisão?

A resposta é SIM, você tem direito de receber o seu “acerto” corretamente, pois na maioria das vezes o valor que é pago pelo patrão é muito inferior ao que realmente é devido pelo trabalhador.

E isso não é exagero!  Pois no momento do “acerto” o empregador não contabiliza todas as verbas e reflexos que citei acima, o que resulta em um cálculo bem menor do que você deveria receber.

A modalidade rescisória que se aplica ao trabalho sem carteira assinada é chamada de rescisão indireta, que, resumidamente, é como se você estivesse demitindo o seu empregador.

É isso mesmo! Se a empresa não cumpriu com a obrigação legal de efetuar o registro, nos termos do art. 486 da CLT, é considerada falta gravíssima, resultando em uma modalidade de rescisão bem mais benéfica ao trabalhador, garantindo a percepção de todos os direitos.

Viu só… nem tudo está perdido, tem como receber um bom valor diante das ilegalidades que você sofreu. Mas é preciso “não dormir no ponto”, porque tem um prazo para entrar na justiça para garantir o recebimento dessas verbas.

Qual o prazo para buscar os meus direitos?

Essa pergunta é de grande relevância, a resposta vale ouro. Como falei acima, vamos te explicar tudo para garantir o recebimento dos seus direitos ($).

Então vamos lá. O prazo para você pedir na justiça as suas verbas trabalhistas é de 02 anos contados da data que saiu da empresa, mesmo que sem registro, mais especificamente do término do aviso prévio, seja ele indenizado ou laborado.

Entretanto, não tem só esse prazo. Há também a prescrição quinquenal, que funciona assim: a partir do momento que você ingressa com a ação, só poderá receber os valores dos últimos 05 anos.

Por isso é preciso correr! O quanto antes for buscar os seus direitos, maiores serão as quantias ($) que poderá receber.

Até aqui já foi esclarecido muito sobre os seus direitos trabalhistas. Fiz o possível para demonstrar tudo da forma mais clara e objetiva, traduzindo toda essa matéria técnica de um modo mais acessível. Mas quero ir além, e falar sobre um assunto que gera muita dúvida e receio nos trabalhadores, bora lá?

Vou ficar queimado nas empresas se entrar na justiça?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem se encontra nessa situação. É muito comum o receio de existir uma lista das pessoas que colocam a “empresa no pau”, e que isso possa impedir que consigam um novo emprego.

Mas fique tranquilo, pois posso te assegurar que, além de totalmente proibido, isso não acontece na prática.

Em mais de 08 anos atendendo trabalhadores, nenhum cliente me relatou que sofreu dificuldade em conseguir outro emprego por ter ingressado com uma ação trabalhista.

E mais, os processos de justiça são sigilosos, então é improvável que a nova empresa tenha como acessar a informação e os dados sobre o seu processo. 

Além do que, tal atitude é proibida, sendo inclusive matéria da resolução nº 139/2014 do Tribunal Superior do Trabalho, que coíbe qualquer prática neste sentido.

Assim, apesar de ser proibido e raríssimo de acontecer na prática, caso alguma empresa aja dessa forma, estaria correndo o grande risco de sofrer ações trabalhistas com condenações em valores elevados. Empresas que fazem isso não respeitam os trabalhadores, logo, não ser contratado por uma companhia deste tipo é o melhor pra você.

Por fim, caso ainda tenha alguma dúvida, dever ser a que segue.

O tempo que trabalhei sem registro vai contar para minha aposentadoria?

Isso vai depender. Porque para que conte o tempo de serviço, é necessária a comprovação do vínculo empregatício, que só é reconhecido com a ação trabalhista ajuizada para o recebimento das verbas, devendo constar o período da relação de emprego, para que quando for proferida a sentença ou em caso de acordo judicial, tenha-se constituída uma prova documental para ser utilizada no momento da concessão da sua aposentadoria.

Conclusão

O trabalho sem carteira assinada causa muito prejuízo ao funcionário, que deixa de receber vários valores constitucionalmente assegurados, por isso busquei esclarecer a gravidade desta prática, bem como o melhor caminho para receber suas verbas($).

Espero que o conteúdo possa ter ajudado, caso tenha restado alguma dúvida, ou se trabalhou sem registro, nós do decastroadvogados somos especialistas na defesa do trabalhador, e estamos a total disposição para te auxiliar nessa jornada.

Muito sucesso.

Para mais dicas como essa me siga no instagram @decastroadvs

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REDIGIDO POR

Dr. Luiz Felipe

Este artigo possui o caráter meramente informativo