Trabalhador, FTGS Atrasado é Motivo Para Rescisão Indireta!

Hoje, abordaremos um tema de grande relevância para todos os trabalhadores em nosso país. É cada vez mais comum que empresas deixem de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus colaboradores, uma prática totalmente ilegal que pode até mesmo levar à rescisão indireta quando atrasada por pelo menos três parcelas.

A rescisão indireta se apresenta como uma excelente opção para os trabalhadores que se veem nessa situação. Ao optar por essa medida, o funcionário pode escolher sair da empresa recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido. Isso significa que terá direito ao seguro-desemprego, aviso prévio, saque do FGTS, multa dos 40% e todas as demais verbas rescisórias de um demissão sem justa causa.

MAS COMO EFETIVAMENTE APLICAR A RESCISÃO INDIRETA?

Essa modalidade de rescisão não é amplamente reconhecida pelos empregadores, uma vez que beneficia o empregado. Portanto, para aplicá-la corretamente, é necessário recorrer ao judiciário ou firmar um acordo extrajudicial com o auxílio de um advogado que represente o trabalhador.

Nós, do De Castro Advogados, somos especialistas nesse tipo de procedimento e temos auxiliado vários trabalhadores de todo o Brasil na aplicação da rescisão indireta, assegurando que seus direitos sejam respeitados de maneira rápida e segura.

Você pode consultar o extrato de seu FGTS para garantir se os depósitos estão sendo realizados corretamente, seguindo o passo a passo disponível no site da Caixa Econômica Federal:

https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/paginas/default.aspx

Não fique no prejuízo! Proteja seus direitos e assegure que seu FGTS seja recolhido de maneira adequada.

Além disso, caso você tenha alguma dúvida sobre seus direitos como trabalhador, não hesite em entrar em contato com um de nossos especialistas. Estamos aqui para ajudar.

Entenda seus direitos, proteja seu futuro e garanta que seu FGTS seja tratado de acordo com a lei. O De Castro Advogados está ao seu lado nessa jornada.

Sucesso!

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REDIGIDO POR

Dr. Luiz Felipe de Castro 

Especialista em direito do trabalho.  Fundador e CEO do De Castro Advogados,  escritório de advocacia com atuação on-line em todo o Brasil. 

Este artigo possui o caráter meramente informativo