EM QUANTOS DIAS A EMPRESA TEM QUE PAGAR O ACERTO (RESCISÃO)?

 

Essa dúvida é muito comum entre os trabalhadores. Você foi mandado embora do serviço e o patrão ainda não acertou todas as suas verbas, até quantos dias a empresa tem para fazer esse o pagamento?

 

Vamos lá… Sem enrolação, o empregador tem até 10 dias corridos a contar da data da sua demissão para realizar os pagamentos de todas as suas verbas rescisórias (acerto). É isso o que dispõe o art. 477, §6º, da CLT.

 

Ocorre que, mesmo sabendo deste prazo legal, muitos empregadores deixam de realizar o pagamento dentro do período correto, e, em alguns casos, até deixam de pagar as verbas trabalhistas, o que é um verdadeiro absurdo.

 

A legislação do trabalho (CLT) prevê, inclusive, uma multa no valor do último salário do empregado, quando não ocorrer o pagamento dentro do prazo estipulado de 10 dias. 

 

NA PRÁTICA

 

Suponha que João trabalhou 02 anos na empresa X, e recebia um salário de R$ 1.350,00, parou de trabalhar no dia 11/07/2023.

 

Assim, o seu ex – patrão tem até 21/07/2023 para realizar o pagamento de todas as verbas do seu acerto. Caso não faça, além do pagamento de todos os valores pendentes, ainda terá que arcar com o pagamento de uma multa no valor de R$ 1.350,00.

 

Tá vendo aí… Você pode receber mais valores do que imaginava.

 

Sem contar que, no momento do pagamento da rescisão, é muito comum a empresa realizar o acerto em valores muito abaixo do que você realmente tem direito. Isso costuma acontecer porque o empregador não inclui no pagamento as horas extras, adicionais, reflexos, etc… E em alguns casos, para piorar, nem a carteira de trabalho foi assinada, o que gera ainda mais verbas a receber.

CONCLUSÃO

 

Na hora do pagamento do acerto, é necessário observar todos os detalhes acima, para não receber menos do que tem direito e ficar no prejuízo.

 

É importante contar com a análise de um advogado especialista no Direito do Trabalhador, para garantir todos os seus direitos. Não deixe de consultar um escritório sério e comprometido com a sua causa!

 

Nós do De Castro Advogados somos especializados na defesa do trabalhador, e já atendemos mais de 1.000 empregados em situações como esta.

 

Espero ter te auxiliado a entender melhor os seus direitos. Caso tenha mais alguma dúvida, ou queira ter os teus direitos resguardados, estamos à disposição para te ajudar, basta clicar no botão do whatsApp.

 

Sucesso!

 

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REDIGIDO POR

Dr. Luiz Felipe de Castro 

Especialista em direito do trabalho.  Fundador e CEO do De Castro Advogados,  escritório de advocacia com atuação on-line em todo o Brasil. 

Este artigo possui o caráter meramente informativo